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	<title>Reflexões Digitais v2.5</title>
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	<description>blog voltado para discussao de tecnologia em geral, com foco em web, mobilidade, seguranca, life hack, comunicacao, publicidade, tecnologia e negocios.</description>
	<pubDate>Wed, 16 Jul 2008 00:21:46 +0000</pubDate>
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	<language>en</language>
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		<title>O Facebook foi desenvolvido em cima de um código roubado?</title>
		<link>http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/2007/07/27/o-facebook-foi-desenvolvido-em-cima-de-um-codigo-roubado/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Jul 2007 18:29:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Diego Cox</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Internet]]></category>

		<category><![CDATA[Web 2.0]]></category>

		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>

		<category><![CDATA[Empresas]]></category>

		<category><![CDATA[Crimes Digitais]]></category>
<dc:subject>Crimes Digitais</dc:subject><dc:subject>Empresas</dc:subject><dc:subject>Internet</dc:subject><dc:subject>Redes Sociais</dc:subject><dc:subject>Web 2.0</dc:subject>
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		<description><![CDATA[<p align="justify"><img src="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/wp-content/uploads/2007/04/hd_facebook.jpg" alt="hd_facebook.jpg" /> </p>
<p align="justify">Enquanto o Facebook continua atraindo a atenção de todos, devido a sua superioridade em relação aos concorrentes e as especulações de uma possível aquisição ou até mesmo um IPO, veio a tona uma briga que já dura mais de três anos que acusa o fundador da plataforma social, Mark Zuckerberg, de ter roubado o código fonte.</p>
<p align="justify">O processo, aberto pelos irmãos Cameron e Tyler Winklevoss junto com Divya Narenda, acusa o CEO de 23 anos e garante que tanto o código fonte quanto o layout e o modelo de negócios foram adquiridos por Zuckerberg na mão grande. O roubo haveria acontecido em 2003 quando o projeto ainda era desenvolvido nos dormitórios da universidade de Harvard.<!--more--></p>
<p align="justify">Segundo o trio Zuckerberg desenvolvia na época sua própria plataforma social, batizada como ConectU. Ao saber que o trio estava desenvolvendo algo similar o CEO do Facebook invadiu os dormitórios e surrupiou todos os planos do Facebook, história digna de Hollywood essa.</p>
<p align="justify">O processo aberto pede que o Facebook seja desligado e o controle total do site – e suas receitas, obviamente – sejam transferidos para os verdadeiros criadores da plataforma.</p>
<p align="justify">A corte federal americana finalmente resolveu desenterrar o caso e dar prosseguimento ao processo a partir desse mês. Sinceramente acredito que o pleito do trio de Havard seja negado, na melhor das hipóteses conseguirão alguma participação, ínfima, dentro do projeto ou alguma compensação financeira.</p>
<p align="justify">Esse caso me lembrou o processo aberto pela Yahoo! frente a Google logo após o IPO da gigante de Moutain View. A Google foi obrigada a pagar 2,7 milhões de dólares em ações por ter quebrado a patente da Overture no desenvolvimento do AdWords.</p>
<a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/crimes-digitais" rel="tag">Crimes Digitais</a>, <a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/empresas" rel="tag">Empresas</a>, <a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/internet" rel="tag">Internet</a>, <a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/redes-sociais" rel="tag">Redes Sociais</a>, <a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/web-2.0" rel="tag">Web 2.0</a>]]></description>
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		<item>
		<title>De quem é a responsabilidade?</title>
		<link>http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/2007/06/15/de-quem-e-a-responsabilidade/</link>
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		<pubDate>Fri, 15 Jun 2007 19:19:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aloisio Carlos</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>

		<category><![CDATA[Crimes Digitais]]></category>
<dc:subject>Crimes Digitais</dc:subject><dc:subject>Empresas</dc:subject><dc:subject>Geral</dc:subject>
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		<description><![CDATA[<p><img width="448" src="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/wp-content/uploads/2007/06/hd_crime.jpg" height="52" /></p>
<p align="justify">Será que um e-mail de conteúdo ilícito, enviado por empregado, através da conta de e-mailcorporativa, durante a jornada de trabalho e através dos sistemas da empresa, pode gerar responsabilidades da empresa?</p>
<p align="justify">No Brasil, a questão é polêmica. O nosso Código Civil adota o sistema da responsabilidade objetiva, ou seja, há responsabilidade do empregador, independentemente de culpa, pelos atos praticados por seus empregado, durante o exercício ou em razão dele, existindo obrigação de reparação do dano.<!--more--></p>
<p align="justify">Imagine só o problema: a empresa precisa fornecer ao empregado o acesso à Internet e o endereço de e-mail, para que sirva como ferramenta de trabalho, agilizando todos os seus procedimentos internos e externos. Paralelamente, a corporação está fornecendo ao empregado um instrumento que pode ser utilizado para a prática de inúmeros ilícitos, que vão desde um simples e-mail que gere responsabilidade em indenizar por danos morais, até mesmo a prática de concorrência desleal, com a divulgação de informações confidenciais da companhia.</p>
<p align="justify">Nesse sentido, a Corte de Recursos da Califórnia, entendeu o contrário. O posicionamento foi de que o empregador não pode ser responsabilizado por e-mails de conteúdo ilícito que não se relacionam com a atividade da empresa, ainda que diante da utilização indevida de seus sistemas durante a jornada de trabalho.</p>
<p align="justify">Neste caso, o autor da ação recebeu mensagens eletrônicas ameaçadoras, vindas da conta de e-mail corporativa da empresa e, sentindo-se lesado, moveu ação contra a mesma, utilizando como argumento a teoria da responsabilidade do empregador pela negligência na supervisão de seus empregados, teoria esta também adotada pelo jurídico brasileiro.</p>
<p align="justify">Os e-mails foram enviados pelo empregado da sua estação de trabalho, através do computador instalado no escritório da Companhia. Porém, de forma muito coerente, a Corte decidiu que a conduta indevida praticada pelo empregado foge por completo do escopo da empresa, devendo a mesma ser imunizada em relação à má utilização de seus sistemas informáticos, afastando-se assim a responsabilidade pelo ilícito.</p>
<p align="justify">No Brasil o cenário jurídico não é conclusivo. Inclusive, em recente julgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), entendeu que o empregador, ao deixar de tomar providências para apuração de envio de e-mails de conteúdo ofensivo à honra do empregado, é responsável pela indenização dos danos morais sofridos por este.</p>
<p align="justify">Desse modo, os administradores deparam-se com uma nova realidade, na qual os meios eletrônicos disponibilizados aos seus empregados como ferramentas de trabalho podem gerar responsabilidades trabalhistas, cíveis e criminais às corporações, pelo uso indiscriminado.</p>
<p align="justify">Sem legislação específica que regulamente o tema e diante desta nova situação de extremo risco jurídico, resta às empresas como estratégia de defesa a adoção de medidas jurídicas para proteção do patrimônio pela segurança da informação, resguardando as corporações quanto aos delitos praticados por meios digitais, gerando maior conforto jurídico em casos de demandas semelhantes à da Corte Californiana.</p>
<p align="justify">Além do objetivo principal de proteção da empresa, os instrumentos jurídicos certamente refletirão na produtividade e qualidade do trabalho desenvolvido, pois através deles é possível adotar a monitoração de e-mails e limitar o uso das máquinas para fins estritamente profissionais, criando fatores inibidores para a navegação imprópria durante a jornada de trabalho, ou como no caso americano, evitar que a empresa seja responsabilizada pelo uso indevido de seus sistemas.</p>
<p>Fonte: <a target="_blank" href="http://www.opiceblum.com.br" title="Opice Blum">Opice Blum</a></p>
<a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/crimes-digitais" rel="tag">Crimes Digitais</a>, <a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/empresas" rel="tag">Empresas</a>, <a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/geral" rel="tag">Geral</a>]]></description>
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		<title>O panorama dos crimes virtuais no Brasil</title>
		<link>http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/2007/06/08/o-panorama-dos-crimes-virtuais-no-brasil/</link>
		<comments>http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/2007/06/08/o-panorama-dos-crimes-virtuais-no-brasil/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Jun 2007 17:59:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aloisio Carlos</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Internet]]></category>

		<category><![CDATA[Crimes Digitais]]></category>
<dc:subject>Crimes Digitais</dc:subject><dc:subject>Internet</dc:subject>
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		<description><![CDATA[<p><img src="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/wp-content/uploads/2007/06/hd_crime.jpg" alt="hd_crime.jpg" /> </p>
<p align="justify">Quem nunca se deparou com um amigo ou parente que lhe diz a seguinte frase: &#8220;Eu não compro pela Internet, porque morro de medo de clonarem meu cartão.&#8221;</p>
<p align="justify">Estas pessoas não sabem que o risco que elas assumem em ter seu cartão clonado na Internet é igual ao de ter o mesmo cartão clonado em um salão de beleza, por exemplo. Porém, se sentem menos seguras com a Web, uma vez que desconhecem o alcance dos seus direitos e da legislação. A verdade é que o Brasil ainda não tem uma legislação específica de Internet, e por isso os chamados crimes virtuais levam em consideração os códigos tradicionais.<!--more--></p>
<p align="justify">Vamos fazer uma série de posts aqui no blog explicando alguns pontos importantes da tecnologia e da legislação.</p>
<p><strong>Crimes Virtuais.</strong></p>
<p align="justify">A Internet, possibilita a prática de crimes complexos, que exigem uma solução rápida e especializada. O avanço tecnológico tem proporcionado o incremento dos crimes comuns, de tal forma que podemos afirmar, que os delitos virtuais crescem na proporção do avanço da tecnologia.</p>
<p align="justify">De fato, o sentimento de anonimato, a impunidade e o alcance global dos meios de comunicação fazem com que o número de infratores dessa natureza cresça, não obstante a constante preocupação em inibir tais condutas. É importante ressaltar que a legislação vigente aplicada aos crimes praticados no meio físico, pode ser utilizada com perfeição, para os delitos informáticos, ou para aqueles crimes que de alguma forma, utilizaram o ambiente virtual.</p>
<p align="justify">Com efeito, os Códigos Brasileiros já estão sendo discutidos em crimes comuns praticados por meio eletrônico. De outro lado, contudo, restam as condutas que surgiram apenas com a disseminação de ferramentas de alta tecnologia. É o caso dos crackers, chamados equivocadamente de hackers, especialistas em invadir sistemas informáticos e bancos de dados, sempre com o intuito de causar prejuízo (concorrência desleal, dano, violação de direito autoral e outras condutas). As estatísticas revelam que o Brasil é o País com o maior número de crackers especialistas no mundo.</p>
<p align="justify">Todavia, ainda que a Lei brasileira venha sendo aplicada na prática, não podemos deixar de lado a recomendação de legislação complementar sobre o assunto, com intuito de prover maior rapidez processual e a efetiva repressão aos delitos eletrônicos.</p>
<p align="justify">Necessária, também, a celebração de tratados internacionais que coíbam as condutas criminosas no ambiente da Internet, bem como uma política mundial para cooperação recíproca, dada a questão que envolve a extraterritorialidade desses crimes.</p>
<p align="justify">Mesmo assim, merece destaque, no plano nacional, a lei nº 9.296, de 24 de Junho de 1996, que pune o indivíduo que realizar interceptação de comunicações em sistemas de informática, desde que se obtenha prova eletrônica adequada. A sentença é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.</p>
<p align="justify">Acrescente-se, pois, que a evidência eletrônica apresenta características próprias e complexas, exigindo conhecimento especializado na sua coleta e utilização. Além disso, é da natureza do próprio meio a volatilidade e fragilidade que, curiosamente, se entrelaçam com a facilidade da recuperação de &#8220;rastros&#8221; e outros indícios típicos.</p>
<p align="justify">Em suma, é de grande importância a preocupação global, bem como a atenção nacional despendida ao assunto. Não obstante a esta preocupação, verifica-se que as leis brasileiras vigentes podem e já estão sendo aplicadas aos crimes praticados no ambiente virtual, a exemplo da pedofilia, das fraudes em instituições financeiras, dos crimes contra a honra, dos crimes contra a propriedade industrial e intelectual e etc, os quais, inclusive, possibilitam à vítima o recebimento de indenizações pelo prejuízo material ou moral sofrido.</p>
<p align="justify">Basta, neste momento, que as vítimas exerçam o direito de buscar aquilo que é devido. Agindo dessa forma, ainda que por via indireta, teremos, com certeza, diminuição na impunidade e aumento no exercício da cidadania.</p>
<p>Fontes:<br />
       <a target="_blank" href="http://www.opiceblum.com.br/">Opice Blum Advogados</a><br />
       <a href="http://www.cbeji.com.br/br/index.asp">CBEJI - Centro de Excelência em Direito da Tecnologia da Informação<br />
</a>       <a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9296.htm">Constituição Federal - Lei Nº 9.296</a><br />
 </p>
<a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/crimes-digitais" rel="tag">Crimes Digitais</a>, <a href="http://www.reflexoesdigitais.com.br/blog/tag/internet" rel="tag">Internet</a>]]></description>
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