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De quem é a responsabilidade?

por: Aloisio Carlos - Sexta-feira, 15 de Junho de 2007
Esse artigo foi visualizado 1,569 vezes.

Será que um e-mail de conteúdo ilícito, enviado por empregado, através da conta de e-mailcorporativa, durante a jornada de trabalho e através dos sistemas da empresa, pode gerar responsabilidades da empresa?

No Brasil, a questão é polêmica. O nosso Código Civil adota o sistema da responsabilidade objetiva, ou seja, há responsabilidade do empregador, independentemente de culpa, pelos atos praticados por seus empregado, durante o exercício ou em razão dele, existindo obrigação de reparação do dano.

Imagine só o problema: a empresa precisa fornecer ao empregado o acesso à Internet e o endereço de e-mail, para que sirva como ferramenta de trabalho, agilizando todos os seus procedimentos internos e externos. Paralelamente, a corporação está fornecendo ao empregado um instrumento que pode ser utilizado para a prática de inúmeros ilícitos, que vão desde um simples e-mail que gere responsabilidade em indenizar por danos morais, até mesmo a prática de concorrência desleal, com a divulgação de informações confidenciais da companhia.

Nesse sentido, a Corte de Recursos da Califórnia, entendeu o contrário. O posicionamento foi de que o empregador não pode ser responsabilizado por e-mails de conteúdo ilícito que não se relacionam com a atividade da empresa, ainda que diante da utilização indevida de seus sistemas durante a jornada de trabalho.

Neste caso, o autor da ação recebeu mensagens eletrônicas ameaçadoras, vindas da conta de e-mail corporativa da empresa e, sentindo-se lesado, moveu ação contra a mesma, utilizando como argumento a teoria da responsabilidade do empregador pela negligência na supervisão de seus empregados, teoria esta também adotada pelo jurídico brasileiro.

Os e-mails foram enviados pelo empregado da sua estação de trabalho, através do computador instalado no escritório da Companhia. Porém, de forma muito coerente, a Corte decidiu que a conduta indevida praticada pelo empregado foge por completo do escopo da empresa, devendo a mesma ser imunizada em relação à má utilização de seus sistemas informáticos, afastando-se assim a responsabilidade pelo ilícito.

No Brasil o cenário jurídico não é conclusivo. Inclusive, em recente julgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), entendeu que o empregador, ao deixar de tomar providências para apuração de envio de e-mails de conteúdo ofensivo à honra do empregado, é responsável pela indenização dos danos morais sofridos por este.

Desse modo, os administradores deparam-se com uma nova realidade, na qual os meios eletrônicos disponibilizados aos seus empregados como ferramentas de trabalho podem gerar responsabilidades trabalhistas, cíveis e criminais às corporações, pelo uso indiscriminado.

Sem legislação específica que regulamente o tema e diante desta nova situação de extremo risco jurídico, resta às empresas como estratégia de defesa a adoção de medidas jurídicas para proteção do patrimônio pela segurança da informação, resguardando as corporações quanto aos delitos praticados por meios digitais, gerando maior conforto jurídico em casos de demandas semelhantes à da Corte Californiana.

Além do objetivo principal de proteção da empresa, os instrumentos jurídicos certamente refletirão na produtividade e qualidade do trabalho desenvolvido, pois através deles é possível adotar a monitoração de e-mails e limitar o uso das máquinas para fins estritamente profissionais, criando fatores inibidores para a navegação imprópria durante a jornada de trabalho, ou como no caso americano, evitar que a empresa seja responsabilizada pelo uso indevido de seus sistemas.

Fonte: Opice Blum



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Comentários

Comentário de Samuel Grolli
Data/Hora: 19 de Junho de 2007 - 09:34

O Brasil como sempre atrasado em leis. A unica maneira das empresas brasileiras se blindarem contra casos como estes é tendo tudo documentado.

Na empresa onde eu trabalho, logo que você acessa a internet já abre a você uma janela dizendo que tudo que você acessar será monitorado, e que está sujeito a punições segundo algumas normas internas da empresa.

No contrato de trabalho que se assina ao chegar aqui, assinamos um termo de responsabilidade no uso de ferramentas tecnológicas, e nos comprometemos a utilizar a internet apenas para trabalho.

Se mesmo assim a empres ainda levar um processo por algum e-mail que seu empregado mandou, o melhor é contratar um ótimo advogado. :D

Comentário de Aloisio Junior
Data/Hora: 19 de Junho de 2007 - 13:14

Samuel,

acredito que este seja uma solução paleativa para estes casos. As empresas vêm se protegendo justamente por não termos uma legislação específica ao assunto.
Conheço diversas empresas que é proibido utilizar qualquer equipamento ou periférico pessoal (notebook, pen drive, etc…), a fim de reduzir este risco. Porém o fato de estar conectado à uma rede faz com que o risco seja muito grande, pois podemos simplesmente conectar em um webmail e enviar um arquivo confidencial.

Por isso o trabalho dos profissionais de TI, principalmente os Gerentes de Rede deve ser feito de uma maneira muito minuciosa, pois a imagem é o principal patrimônio de uma empresa.

Espero que tenha gostado. Essa semana colocaremos mais um post sobre o assunto Tecnologia e Legislação.

Grande abraço.

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